sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

FIM DE ANO LETIVO O DIREITO DA CRIANÇA ÀS FÉRIAS ESCOLARES

Fim de Ano se aproxima e várias tradições da nossa cultura acompanham para além das datas, de Natal e Réveillon, alguns questionamentos. Um deles é aquela persistente interrogação sobre as férias escolares da Educação Infantil. 
Muitas pessoas, alguns formadores de opinião, expõem seus pensamentos e por muitas vezes sem argumentos com bases sólidas. Pensando nisso, nós do CME, auxiliamos com este material descrito abaixo, elaborado com base teórica e da legislação para utilizarem em seus espaços escolares, como forma de esclarecimentos a comunidade que ainda traz a "escolinha" como um espaço meramente assistencialista.


Educação Infantil:

Carla Rosele Ludwig Nunes*

Gostaria de fazer uma reflexão aos que se interessam pelo tema, EDUCAÇÃO INFANTIL: Que lugar é esse?, iniciando com um pequeno contexto histórico.

A construção da identidade das creches e pré-escolas se dá a partir do século XIX, marcado por diferenciações em relação à classe social da criança, vinculando o surgimento das creches ao assistencialismo (lugar para a criança “ficar” enquanto seus pais trabalham). E assim, através dessa CULTURA ASSISTENCIALISTA, muitas pessoas hoje (2017) veem a educação infantil como lugar de CUIDADOS INFANTIS. Neste caso então, a creche e pré-escola existem para os pais trabalharem e não como LUGAR DE APRENDIZAGENS.

Assim, acreditar que, as escolas de Educação Infantil foram planejadas para cuidar dos filhos dos trabalhadores, sem uma função social e educativa, é o mesmo que dizer o quanto estou desinformado sobre o desenvolvimento sociocultural e afetivo da criança.

Sabemos (nem todos) que a CRIANÇA é o centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos, que SE DESENVOLVE NAS INTERAÇÕES, NAS RELAÇÕES E PRÁTICAS COTIDIANAS à ela disponibilizadas e por ela estabelecidas.

O CONHECIMENTO CIENTÍFICO hoje disponível AUTORIZA A VISÃO de que desde o nascimento a criança busca atribuir significado a sua experiência e nesse processo ela é inserida nas ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com profissionais capacitados em atender suas necessidades e desenvolver suas pontencialidades.

Também é de conhecimento da nossa SOCIEDADE que EXISTEM LEIS que regulam sua importância e singularidade, onde seus direitos são assegurados desde A Constituição de 1988, no art.227. Nessa expressão legal as crianças são inseridas no mundo dos direitos humanos e são definidos não apenas o direito fundamental da criança à provisão e à proteção, mas como também seus direitos fundamentais de CONVÍVIO FAMILIAR, participação na vida social e cultural, e de ser respeitada e de ter liberdade de expressar-se individualmente.

Então, façamos um breve questionamento: - Existiriam LEIS ASSEGURANDO E REGULANDO O TRABALHO NA EDUCAÇÃO INFANTIL se não fosse historicamente importante?

E as Férias escolares, o que diz a Lei e os profissionais em Educação?

Esta questão está intrinsecamente ligada ao conceito ultrapassado e obsoleto de creche com caráter assistencialista, que é a de que ela deve funcionar de maneira ininterrupta em face da essencialidade do serviço público prestado. O fechamento das creches nas férias é necessário uma vez que integram o sistema de ensino e devem

ser guiadas pelas normas relativas à educação em geral. Como consta do Parecer CNE/CEB nº 17/2012, as férias constituem um momento imprescindível para a avaliação e o planejamento do trabalho pedagógico dos professores. E mais: Muitos pais ou responsáveis têm demandado que as instituições de Educação Infantil funcionem no período de férias, garantindo às suas crianças segurança e cuidados enquanto cumprem suas jornadas de trabalho. Essa demanda, cuja legitimidade não se restringe às crianças de até cinco anos, extrapola as atribuições da Educação Infantil, devendo ser respondida no escopo mais amplo da política para a infância, que envolve outras áreas como assistência e proteção social, saúde, cultura e esporte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A evolução histórica da creche no Brasil, a exemplo de outros países, traça uma trajetória que vai da ação benemérita e caritativa ao dever da família, da sociedade e do Estado de proteção integral à criança; do assistencialismo à promoção da criança cidadã e sujeito de direito; de objeto de cuidados físicos a co-construtora de sua aprendizagem e desenvolvimento, nas interações sociais e culturais; do enfoque reducionista às situações de pobreza ao horizonte educacional aberto a toda criança. Nesse processo de transformação conceitual, cultural e social da creche, a criança adquire centralidade. E Férias escolares são direito das crianças ao convívio familiar e direito dos trabalhadores professores na sua jornada de trabalho.

Referências bibliográficas: 
FERREIRA, Luiz A.M. e GARMS, 
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

* Carla Rosele Ludwig Nunes é Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Estância Velha e Conselheira Representante das Escolas de Educação Infantil.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

FELIZ DIA DA/O SECRETÁRIA/O

Espírito prático, atenção minuciosa, pensamento rápido e visão antecipadora das fases que envolvem o trabalho em uma empresa ou escritório são algumas das habilidades necessárias ao exercício da profissão de secretária.Cabe a ela assessorar e auxiliar gestores e demais profissionais, na organização e no andamento da rotina diária do local onde atua. Assim sendo, cabe à secretária estar à frente da agenda.Sua função inclui preparação e registro de reuniões, administração das informações que chegam por meios físicos ou pela internet e o arquivamento de documentos importantes.Outra habilidade exigida é conhecer bem a língua portuguesa.O importante, no entanto, é gostar do que faz e fazê-lo bem. Feliz Dia da Secretária!

terça-feira, 22 de agosto de 2017

AS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS

Nossa verdadeira missão: evoluir sempre. Evoluir significa: transformar ou progredir. Indistintamente do momento vivido, o objetivo final é atingir esta condição sempre.
Quanto tempo vivemos nesta vida: 60, 70 ou 80 anos, raríssimos passam desta etapa e ainda com lucidez e saúde física. O acumulo de momentos vividos, tornam-se árduos fardos, o prejuízo de nossa saúde é inevitável. 
Mesmo assim insistimos em viver e conviver, pois ninguém em sã consciência pretende estar só. Nada passa despercebido aos olhos de nosso períspirito, tudo fica gravado, para ser utilizado posteriormente, qualquer época, momento, situação física ou espiritual irá desprezar um só instante de possibilidade de evoluir, crescer, transformar sempre. Basta estar vivo e viver a intensidade da vida, a hora de transformar a eternidade como prioridade esta beirando as nossas portas. 
Momentos bons e ruins fazem parte da caminhada, mas porque se importar se é “bom ou ruim o momento”, se temos a eternidade para desfrutar todos os momentos. Com a certeza do sol que brilha nosso dia, quando soubermos aceitar o dia a dia para nossa evolução, sem distinguir de como se está, teremos dado um passo importante em se aproximar da criação, pois para Deus todos os dias são importantes e sempre continuará a criar e desenvolver.
Aos Coordenadores Pedagógicos da Escola.
Um simples gesto de sorriso é eterno e conta para o grau em que pretendemos atingir na escala evolutiva. Quem faz o momento e a história somos nós, sem necessidade de arrependimento de ser real e verdadeiro, já que em todo o universo os planetas estão dispostos sem erros ou acertos, estão sendo partes da criação, nos temos parte integrante em tudo o que existe, sempre na realidade e observação do próximo passo a ser tomado, nesta escala sem fim de possibilidades de continuidade para simplesmente “evoluir”.
Texto de: Cláudio Soares de Souza - Diretor Geral - Fênix Treinamento Profissional Ltda

O CME/EV deseja: Felicidades aos Coordenadores e Coordenadoras Pedagógicas da Escola. Parabéns pelo trabalho exemplar e pelo melhor do humano.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

PARABÉNS AOS/AS ESTUDANTES




No dia 11 de agosto, é comemorado, no Brasil, o Dia do Estudante. Essa comemoração acontece desde o ano de 1927 e teve como ponto de partida algo que ocorreu cem anos antes, isto é, em 1827, na época do recém-instituído Império Brasileiro. Em 11 de agosto de 1827, o então imperador Dom Pedro I autorizou a criação das duas primeiras faculdades do Brasil, a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, e a Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo. Por esse motivo, no dia 11 de agosto, também se comemora o Dia do Advogado no Brasil.

Sendo assim, em 11 de agosto de 1927, cem anos após a criação das referidas faculdades, houve uma comemoração em homenagem a elas. O advogado Celso Gand Ley, que estava participando das comemorações, sugeriu aos demais participantes que, na mesma data, fosse instituído o Dia do Estudante, já que, mais do que símbolo do início dos cursos jurídicos no Brasil, as faculdades de Direito eram também ícones da história da educação brasileira.

A sugestão de Gand Ley foi acatada e, desde então, o Dia do Advogado e o Dia do Estudante são comemorados na mesma data. Houve ainda, dez anos depois, em 1937 – ano em que teve início do Estado Novo de Getúlio Vargas –, a criação da UNE – União Nacional dos Estudantes, fato que “fez coro” para reforçar o dia dedicado aos estudantes.

FERNANDES, Cláudio. "11 de agosto — Dia do Estudante"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-estudante.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

BNCC 3ª versão - Audiências Públicas - Região SUL

Dia 11 de agosto será realizada a 3ª Audiência Pública destinada a colher contribuições para a elaboração da da Base Nacional Comum Curricular.

A audiência será das 9:00 às 17:00, na FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, Florianópolis/SC, com transmissão ao vivo por link na internet disponibilizado no endereço eletrônico cnebncc.mec.gov.br.

As inscrições dos interessados serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no endereço cnebncc.mec.gov.br, entre os dias 31/7/2017 e 3/8/2017, respeitado o número de vagas disponíveis.

Os/As interessados/as deverão agilizar suas inscrições, pois há limite de participantes!


http://movimentopelabase.org.br/acontece/manaus-audiencia-bncc/

http://futura.org.br/educacao/base-nacional-comum-curricular-2a-audiencia-publica-recife/