COMUNICADO IMPORTANTE:
Na manhã desta segunda feira, foi encaminhado às mantenedoras e escolas do Sistema de Educação de Estância Velha, comunicado para a atualização de cadastro, credenciamento e renovação da autorização de funcionamento das escolas.
Para auxiliar na organização da documentação necessária, deixaremos aqui a listagem completa da documentação necessária de acordo com as nossas resoluções:
CADASTRO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 001/2010
"Para o cadastramento a mantenedora deve apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia dos Atos legais da Escola - (somente para escolas públicas);
2. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Cópia do Contrato Social;
4. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
5. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Municipais;
6. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Estaduais;
7. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Federais;
8. Certidão Negativas de débitos com as contribuições sociais, tais como Instituto de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), COFINS e outros;
9. termo de adesão ao Simples, se for o caso;
10. Outros documentos que a mantenedora achar oportuno."
Lembramos que o Cadastramento deve ser feito anualmente e o ANEXO deve ser entregue preenchido pelo/a responsável e entregue no CME com os documentos até a data de 31/03.
CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 002/2010
"A solicitação para credenciamento da instituição constará de:
I - Ofício do representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Secretário de Educação e Cultura;
II - Dados Gerais da Escola;
III - Justificativa;
IV - Cópia dos atos legais da escola (ata ou decreto de criação); somente para escolas públicas
V - Planta baixa ou croqui do(s) prédio(s) com a identificação clara de dos ambientes relacionados de cada pavimento;
VI - Recursos físicos;
VII - Equipamentos e material permanente;
VIII - Relação do acervo bibliográfico;
IX - Relação do material didático pedagógico;
X - Recursos humanos;
XI - Declaração da representante da mantenedora quanto à equipe multidisciplinar;
XII - Clientela atendida por faixa etária;
XIII - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
XIV - Laudo expedido pela vigilância Sanitária do Município;
XV - Documentos a serem apresentados somente pelas instituições privadas de educação infantil, além dos acima citados:
1. CNPJ;
2. Contrato Social;
3. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
4. Negativa de débitos de impostos e taxas municipais, estaduais e federais;
5. Declaração de regularidade com as contribuições sociais;
6. Alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal;
7. Comprovante da Titulação de recursos humanos;
Lembramos que o credenciamento e sua renovação ocorrem somente no momento do processo de renovação da autorização de funcionamento.
As planilhas de Dados Gerais; Recursos Físicos; Equipamentos e material permanente; Acervo bibliográfico; Material didático-pedagógico; Recursos humanos; Equipe multidisciplinar; Clientela e distribuição de crianças por sala, estão no ANEXO da resolução e devem ser preenchidas para entrega ao CME.
RESOLUÇÃO Nº 002/2010 CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
De acordo com o § 3º do Art. 6º da Resolução nº 001/2015
Para ser considerada em situação regular, a Instituição de Educação Infantil deve preencher as seguintes determinações: Cadastro, Credenciamento e para a autorização de funcionamento, concedida pelo Conselho Municipal de Educação, consiste na comprovação de que a Instituição de Educação Infantil dispõe das condições pedagógicas estabelecidas nas normas específicas, contidas na resolução 002/2010.
CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
De acordo com o Art. 29 da Resolução nº 001/2019:
Art. 29 O processo para o credenciamento e a autorização de funcionamento, determinado no art. 6º §§ 2º e 3º, desta Resolução, deve ser encaminhado à SEMEC, órgão gerenciador do SME/EV, que após análise enviará ao CME/EV, instruído com as peças a seguir descritas:
I - ofício com o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento dos níveis que pretende atender e a justificativa desta solicitação, dirigido à presidência do CME/EV, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II - cópia do decreto de criação e de denominação quando se tratar de escolas municipais;
III - cópia do Projeto Político-pedagógico – PPP;
IV – Cópia do Regimento Único elaborado conforme normativa vigente ou declaração da mantenedora no caso de adoção de Regimento Padrão já aprovado pelo CME/EV;
V - cópia do croqui ou planta da instituição, assinada por profissional responsável, onde estarão identificados todos os ambientes com legenda de fácil compreensão;
VI - comprovantes da titulação dos profissionais da instituição de acordo com o Quadro Técnico Administrativo e Docente – QTAD (Anexo II):
VII - preenchimento dos Anexos I e II desta Resolução;
IMPORTANTE: Há outros requisitos para a autorização mencionados na resolução de acordo com legislação vigente.