terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PELO DIREITO À INFÂNCIA - REAFIRMAÇÃO DA DATA CORTE



O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha, no uso de suas atribuições, conforme Lei Federal nº 9.394/96 e Leis Municipais nº 1553/2010 e 2390/2018, vem por meio deste, reafirmar a data corte para ingresso na Educação Básica do Município como o 31 de março.
Tal afirmação consiste na defesa da Legislação Educacional Federal vigente, conforme Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação já referendados por decisão judicial de Suprema Corte (STF) e defendida pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

A decisão do STF deixou claro que o corte etário é uma norma geral de Educação, cuja competência é da União, de acordo com o §1º do Art. 8º da LDBEN, que atribui à União a coordenação da política nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, com função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais de Educação e aos Estados suplementá-las. Na prática, essa atribuição é exercida pelo MEC, assessorado pelo CNE. Com 26 Estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios, se não houver uma data unificada em todo o território nacional a coordenação da política nacional de Educação fica prejudicada, gerando insegurança jurídica até mesmo em casos corriqueiros como o de transferência de estudantes.

Lembramos que a Lei nº15.433/2019 de autoria do Dep. Eric Lins, refere-se às Escolas Estaduais, considerada sem efeito para as instituições de nosso Sistema Municipal de Ensino. Reforçamos, também, que a data corte estabelecida é um limitador importante do ingresso prematuro no ensino fundamental e já possui sólida fundamentação teórica, além de ser um importante instrumento para a efetiva execução de políticas públicas, articulando o oferecimento, universal e com equidade, de Educação de qualidade em cada uma das etapas da Educação Básica.

Ainda, o Conselho Municipal de Educação normatizou tal matéria através de suas resoluções nº 001/2015 e nº001/2019, ficando portanto irregular e sem validade do Histórico Escolar para alunos matriculados fora desta. De maneira, cabe a nosso colegiado fiscalização e providências caso descumprimento desta norma legal.

IMPORTANTE: A decisão do Sr. Ministro do STF, Luís  Roberto Barroso, poderá considerar nula as matrículas fora da data corte. 


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

COMUNICADO IMPORTANTE: ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

COMUNICADO IMPORTANTE:

Na manhã desta segunda feira, foi encaminhado às mantenedoras e escolas do Sistema de Educação de Estância Velha, comunicado para a atualização de cadastro, credenciamento e renovação da autorização de funcionamento das escolas.

Para auxiliar na organização da documentação necessária, deixaremos aqui a listagem completa da documentação necessária de acordo com as nossas resoluções:

CADASTRO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 001/2010
"Para o cadastramento a mantenedora deve apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia dos Atos legais da Escola - (somente para escolas públicas);
2. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Cópia do Contrato Social;
4. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
5. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Municipais;
6. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Estaduais;
7. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Federais;
8. Certidão Negativas de débitos com as contribuições sociais, tais como Instituto de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), COFINS e outros; 
9. termo de adesão ao Simples, se for o caso;
10. Outros documentos que a mantenedora achar oportuno."

Lembramos que o Cadastramento deve ser feito anualmente e o ANEXO deve ser entregue preenchido pelo/a responsável e entregue no CME com os documentos até a data de 31/03.


CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 002/2010
"A solicitação para credenciamento da instituição constará de:
I - Ofício do representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Secretário de Educação e Cultura;
II - Dados Gerais da Escola;
III - Justificativa;
IV - Cópia dos atos legais da escola (ata ou decreto de criação); somente para escolas públicas
V - Planta baixa ou croqui do(s) prédio(s) com a identificação clara de dos ambientes relacionados de cada pavimento;
VI - Recursos físicos;
VII - Equipamentos e material permanente;
VIII - Relação do acervo bibliográfico;
IX - Relação do material didático pedagógico;
X - Recursos humanos;
XI - Declaração da representante da mantenedora quanto à equipe multidisciplinar;
XII - Clientela atendida por faixa etária;
XIII - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
XIV - Laudo expedido pela vigilância Sanitária do Município;
XV - Documentos a serem apresentados somente pelas instituições privadas de educação infantil, além dos acima citados: 
1. CNPJ;
2. Contrato Social;
3. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
4. Negativa de débitos de impostos e taxas municipais, estaduais e federais; 
5. Declaração de regularidade com as contribuições sociais;
6. Alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal;
7. Comprovante da Titulação de recursos humanos;

Lembramos que o credenciamento e sua renovação ocorrem somente no momento do processo de renovação da autorização de funcionamento.
As planilhas de Dados Gerais; Recursos Físicos; Equipamentos e material permanente; Acervo bibliográfico; Material didático-pedagógico; Recursos humanos; Equipe multidisciplinar; Clientela e distribuição de crianças por sala, estão no ANEXO da resolução e devem ser preenchidas para entrega ao CME.



RESOLUÇÃO Nº 002/2010 CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


De acordo com o § 3º do Art. 6º da Resolução nº 001/2015
Para ser considerada em situação regular, a Instituição de Educação Infantil deve preencher as seguintes determinações: Cadastro, Credenciamento e para a autorização de funcionamento, concedida pelo Conselho Municipal de Educação, consiste na comprovação de que a Instituição de Educação Infantil dispõe das condições pedagógicas estabelecidas nas normas específicas, contidas na resolução 002/2010.






CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL


De acordo com o Art. 29 da Resolução nº 001/2019: 

Art. 29 O processo para o credenciamento e a autorização de funcionamento, determinado no art. 6º §§ 2º e 3º, desta Resolução, deve ser encaminhado à SEMEC, órgão gerenciador do SME/EV, que após análise enviará ao CME/EV, instruído com as peças a seguir descritas:

I - ofício com o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento dos níveis que pretende atender e a justificativa desta solicitação, dirigido à presidência do CME/EV, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;

II - cópia do decreto de criação e de denominação quando se tratar de escolas municipais;

III - cópia do Projeto Político-pedagógico – PPP;

IV – Cópia do Regimento Único elaborado conforme normativa vigente ou declaração da mantenedora no caso de adoção de Regimento Padrão já aprovado pelo CME/EV;

V - cópia do croqui ou planta da instituição, assinada por profissional responsável, onde estarão identificados todos os ambientes com legenda de fácil compreensão;

VI - comprovantes da titulação dos profissionais da instituição de acordo com o Quadro Técnico Administrativo e Docente – QTAD (Anexo II):

VII - preenchimento dos Anexos I e II desta Resolução;

IMPORTANTE: Há outros requisitos para a autorização mencionados na resolução de acordo com legislação vigente.

RESOLUÇÃO Nº 001/2019 CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL


FELIZ RETORNO AO INÍCIO DE ANO LETIVO

O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha deseja aos/as profissionais, gestores/as, pais/mães e alunos/as, do Município, nas três redes de Ensino um ótimo retorno às atividades deste ano letivo. 


"A Educação é o maior valor para a construção de uma sociedade melhor"
(autoria desconhecida)




Neste sentido, este ano, o CME terá uma atuação cada vez mais próxima da Secretaria de Educação, das equipes escolares e comunidade em geral para assessoria e capacitação técnica, com a finalidade de qualificar sua contribuição para uma Educação de qualidade social para todos/as e cada um/a.


Confira em nosso blog as ações que promoveremos este ano. 

Ótimo trabalho a todos/as nós!