sexta-feira, 27 de março de 2020

MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

NOTA CONJUNTA SEMEC E CME/EV
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Estância (SEMEC) e o Conselho Municipal de Educação (CME/EV), órgãos, gestor e normativo do Sistema Municipal de Ensino, vem ORIENTAR as gestoras dos Estabelecimentos Privados de Educação Infantil do Município.

1. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, que “[...] estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

2. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.135/2020, que “Altera o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e altera o Decreto n º 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul”;

3. CONSIDERANDO o decreto Municipal nº 021/2020 de 19 de março de 2020 que Decreta para fins de emergência e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e estabelece outras medidas, no município de Estância Velha;

4. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022/2020 de 23 de março de 2020 que Decreta restrições as atividades privadas em todo o território do Município de Estância Velha em razão do avanço da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus - Doenças Infecciosas e Virais - COBRADE 1.5.1.1.0) e dá outras providências;

5. CONSIDERANDO as notas conjuntas entre, FAMURS, UNDIME/RS e UNCME-RS, no dias 26 e 27 de março para a orientação e sugestão de manutenção da Suspensão das aulas;

6. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 26 de março de 2020 que Libera o funcionamento parcial de atividades econômicas [comerciais e industriais], e dá outras providências.

Diante de tais considerações a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, vem por meio deste SOLICITAR:

I. Que sejam mantidas suspensas as aulas nos estabelecimentos de Educação Infantil privados no município, por tempo indeterminado, conforme Inciso XIII, do art. 1º do Decreto Municipal nº 022/2020;

II. Que os decretos sejam respeitados pelo bem da comunidade de Estância Velha;

III. Que quaisquer irregularidades sejam notificadas ao Conselho Municipal de Educação.

Estância Velha, 27 de março de 2020.

Rosane Renner Dalpiaz
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Charles Henrique Rosa dos Santos
Presidente do CME/EV

NOTA CONJUNTA SEMEC CME

terça-feira, 17 de março de 2020

NOTA À COMUNIDADE ESTANCIENSE

À Comunidade Educacional de Estância Velha

Estância Velha/RS, 17 de março de 2020.

Prezados(as) Senhores(as). 

Como sabemos, nos últimos dias a pandemia mundial do COVID-19 (novo corona vírus) veem avançando em território nacional, do estado e na nossa região. Neste sentido autoridades na área de saúde pública e gestores tomaram a decisão de optar por prevenção no sentido de contenção e suspensão das aulas. Desde ontem recebemos questionamentos em virtude da recuperação dos dias letivos do calendário de 2020. 

Neste momento cabe a nós, Conselho Municipal de Educação, parabenizar e apoiar nossos gestores pelo fechamento das Escolas e suspensão das aulas, pois segundo especialistas na áreas da saúde, em infectologia e projeções matemáticas já realizadas, temos agora a chance de reduzirmos a curva de propagação do contágio do COVID-19.

A LDB em seu artigo 23. § 2º diz: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei. 

Neste sentido, deixamos registrado que não vamos emitir quaisquer orientações prévias para recuperação destas aulas, pois acreditar tratar-se de uma excepcionalidade. 

Veiculam-se nas mídias oficiais e sociais que o MEC estuda a possibilidade de formas de recuperação dos dias letivos suspensos. Entretanto, lembramos que é necessário esperamos o final deste período de contenção social e o pronunciamento do Conselho Nacional de Educação, órgão competente para organização legal da Educação brasileira, bem como as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação. 

Diante disso, alertamos que a recuperação das aulas no Sistema Municipal de Estância Velha será definido após orientações dos órgãos competentes e regulamentados em nosso município após planejamento sempre em forma conjunta, com base em decisões técnicas, discutidas amplamente e em defesa da vida e da educação de nosso município. 

Charles Henrique Rosa dos Santos
Presidente do CME/EV