À Comunidade Educacional de Estância Velha
Estância Velha/RS, 17 de março de 2020.
Prezados(as) Senhores(as).
Como sabemos, nos últimos dias a pandemia mundial do COVID-19 (novo corona vírus) veem avançando em território nacional, do estado e na nossa região. Neste sentido autoridades na área de saúde pública e gestores tomaram a decisão de optar por prevenção no sentido de contenção e suspensão das aulas. Desde ontem recebemos questionamentos em virtude da recuperação dos dias letivos do calendário de 2020.
Neste momento cabe a nós, Conselho Municipal de Educação, parabenizar e apoiar nossos gestores pelo fechamento das Escolas e suspensão das aulas, pois segundo especialistas na áreas da saúde, em infectologia e projeções matemáticas já realizadas, temos agora a chance de reduzirmos a curva de propagação do contágio do COVID-19.
A LDB em seu artigo 23. § 2º diz: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei.
Neste sentido, deixamos registrado que não vamos emitir quaisquer orientações prévias para recuperação destas aulas, pois acreditar tratar-se de uma excepcionalidade.
Veiculam-se nas mídias oficiais e sociais que o MEC estuda a possibilidade de formas de recuperação dos dias letivos suspensos. Entretanto, lembramos que é necessário esperamos o final deste período de contenção social e o pronunciamento do Conselho Nacional de Educação, órgão competente para organização legal da Educação brasileira, bem como as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
Diante disso, alertamos que a recuperação das aulas no Sistema Municipal de Estância Velha será definido após orientações dos órgãos competentes e regulamentados em nosso município após planejamento sempre em forma conjunta, com base em decisões técnicas, discutidas amplamente e em defesa da vida e da educação de nosso município.
Charles Henrique Rosa dos Santos
Presidente do CME/EV
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