sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação

         Nesta quarta-Feira, 07/10/2020, o Conselho Municipal de Educação-CME reuniu-se, em formato virtual, para deliberação do Parecer CME/EV nº 003/2020, apresentado pela Comissão Especial de Legislação e Normas. O relator da comissão Conselheiro Marcelo Vargas, destacou os principais pontos que foram analisados pela comissão, em reunião virtual, na qual aprovou os Planos de Ação apresentados pelas Mantenedoras das Escolas pertences ao Sistema Municipal de educação.

         O Presidente Charles dos Santos colocou em votação a aprovação do Parecer CME/EV nº 003/2020, na qual foi aprovado por unanimidade pelo Conselheiros presentes na reunião. Destacando que aprovação deste parecer, juntamente com Decreto Municipal Nº102/2020, autoriza abertura das Escolas Privadas do Município de Estância Velha, seguindo as normas do COE. 

        Nesta ocasião foi apresentada a Carta Aberta da UNCME/RS direcionada aos candidatos às eleições municipais 2020, lida pela Conselheira Camile Alves, dando seguimento a organização da Reunião on-line promovida pelo CME, onde os Candidatos à Prefeitura Municipal de Estância Velha, poderão apresentar seu plano de governo para Educação Municipal. Nesta conversa com os candidatos será dividido em 3 momentos, para cada candidato que deverão falar sobre Plano Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e as suas principais demandas, e propostas gerais para Educação Municipal.       
        
        Na próxima semana estaremos divulgando o link canal CME. A participação da Comunidade Estanciense será de grande importância para este momento. 
     Conversa com os Candidatos a Prefeitura de Estância Velha,  quarta-feira 14/10/2020horário 19h.

Conselheiros presentes: Charles Henrique Rosa dos Santos - Emília Peters - Calorine Vanzin Hoffmann - Vanusa Jardim Kranz - Janete Cunha - Virginia Seevald - Carla Nunes - Rozelene Consoli - Camile alves  - Veronica Valim - Marcelo Vargas - Silvânia Schneider 







terça-feira, 7 de julho de 2020

NOTA DE PESAR

O Conselho Municipal de Educação se solidariza com sua Conselheira, Vanusa Jardim Kranz pelo falecimento de sua mãe, Dona Ana Jardim que também era funcionária de uma das Escolas do Sistema Municipal de Ensino.
Nossos pêsames e sentimentos a toda família. Que tenham conforto e forças para superar este momento de dor. 

terça-feira, 30 de junho de 2020

REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS COM AS MANTENEDORAS

Na manha desta Segunda-Feira, 29/06/2020 a Comissão de Legislação e Normas do CME esteve reunida, em formato virtual, com as Mantenedoras das Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Estância Velha, para dialogar sobre o Ato Normativo que regulamentará as diretrizes a serem seguidas na reorganização dos Calendários para o ano letivo de 2020.

Na Ocasião, o Conselheiro Marcelo Vargas, Relator da Comissão apresentou os pontos a serem observados, as determinações legais e as possibilidades para a reelaboração dos calendários frente a excepcionalidade do ano de 2020.

Um dos destaques da reunião foi a indicativa da validação das atividades pedagógicas não presenciais  através deste documento, a necessidade de atividades para a manutenção de vínculo afetivo na Educação Infantil e ainda a necessidade do aguardo da conversão da MP934/2020 em Lei, que está em trâmite no Congresso nacional (nela há possibilidade de, além da flexibilização dos 200 dias letivos, também a flexibilização das 800h do calendário escolar para a Educação Infantil.

Ainda, os Conselheiros, dialogaram com as representantes das mantenedoras, para alinhar questões específicas do município e poder aprimorar o documento. Logo este será finalizado e encaminhado para a votação do pleno do Conselho.

terça-feira, 23 de junho de 2020

PARTICIPAÇÃO NO II FÓRUM NACIONAL DOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Entre os dias 22 e 23 de Junho o presidente do CME, prof. Charles Santos, participou do II Fórum Nacional dos Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação realizado pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Entre os assuntos abordados estavam a Busca Ativa escolar em momentos de Pandemia, UNICEF e sobre o projeto de manutenção do FUNDEB, apresentado pela Dep. Dorinha. 

O evento teve a abertura do Presidente da UNCME, Manuel Humberto Gonzaga de Lima Presidente do Fórum Nacional de Educação, Ester Carvalho  e Presidente do Conselho Nacional de Educação, Luis Curi.

Confira a seguir programação do evento, que está disponível no Canal da UNCME no YouTube. 

PROGRAMAÇÃO

PLATAFORMA ZOOM

Data: 22 de junho de 2020.

09h – Mesa de Abertura

Conselheiro Manoel Humberto Gonzaga Lima – Presidente Nacional da UNCME

Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – Presidente do Conselho Nacional de Educação

Osvaldir Ramos – Presidente Nacional do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação

Maria Ester Galvão de Carvalho – Presidente do Fórum Nacional de Educação

10:30h – Lançamento do Manual de Orientações da Educação em Tempos de Pandemia: Direitos, Normatização e Controle Social.

Apresentação:

Diretora Jurídica e de Legislação e Normas da UNCME Nacional - Gilvânia da Conceição Nascimento

UNICEF – Julia Ribeiro

https://www.youtube.com/watch?v=KKBP9VJnPOM

12h – Intervalo para o Almoço

14:30h – Mesa Temática - Tema: O FUNDEB e sua importância para a educação brasileira;

Palestrantes:

Redatora do Novo FUNDEB Câmara Federal – Dep. Dorinha Seabra

Conselheiro do CNE/ UNDIME – Alessio Costa Lima

Diretor de Estratégia Política no Todos Pela Educação - João Marcelo Borges

Moderador:

Vice-presidente Nacional UNCME da Região Sudeste – Eduardo Cezar da Silva

17h – Encerramento

https://www.youtube.com/watch?v=_mvmZ-_5Etk

Data: 23 de junho de 2020.

09h – Mesa Temática – Tema: Alfabetização e o Programa Tempo de Aprender

Palestrante: Secretário Nacional de Educação - Carlos Francisco de Paula Nadalim.

Moderadora – Vice-presidente Nacional da UNCME Região Centro-oeste – Regina Lúcia Borges Araújo

10h – Mesa Temática – Tema: Combate ao Alfabetismo e a Educação de Jovens e Adultos

Palestrante: Francisco F. Schlabitz Christiane - Rotary Club de Brasília/DF - Governador 2002-2003 – Distrito 4530

Moderadora – Coordenadora Jurídica da UNCME Nacional – Galdina de Souza Arrais.

11h – Intervalo para o Almoço

https://www.youtube.com/watch?v=lWaA3NoMiFU

14h – Mesa Temática – Tema: A BNCC e ações conclusivas em 2020.

Palestrante: Conselheiro do CNE e Relator da BNCC - Eduardo Deschamps

Moderadora – Diretora de Articulação e Comunicação da UNCME – Fabiane Bitello Pedro

15h – Mesa Temática – Tema: Os Currículos Municipais e suas aplicações.

Palestrante: Articulador Nacional de Conselhos Municipais/ BNCC – Hudson Cezar Veiga

Moderador – Diretor Administrativo-Financeiro – Manuel Messias Silva de Sousa

https://www.youtube.com/watch?v=amOx4CDpHKQ







sexta-feira, 27 de março de 2020

MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

NOTA CONJUNTA SEMEC E CME/EV
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Estância (SEMEC) e o Conselho Municipal de Educação (CME/EV), órgãos, gestor e normativo do Sistema Municipal de Ensino, vem ORIENTAR as gestoras dos Estabelecimentos Privados de Educação Infantil do Município.

1. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, que “[...] estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

2. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.135/2020, que “Altera o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e altera o Decreto n º 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul”;

3. CONSIDERANDO o decreto Municipal nº 021/2020 de 19 de março de 2020 que Decreta para fins de emergência e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e estabelece outras medidas, no município de Estância Velha;

4. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022/2020 de 23 de março de 2020 que Decreta restrições as atividades privadas em todo o território do Município de Estância Velha em razão do avanço da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus - Doenças Infecciosas e Virais - COBRADE 1.5.1.1.0) e dá outras providências;

5. CONSIDERANDO as notas conjuntas entre, FAMURS, UNDIME/RS e UNCME-RS, no dias 26 e 27 de março para a orientação e sugestão de manutenção da Suspensão das aulas;

6. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 26 de março de 2020 que Libera o funcionamento parcial de atividades econômicas [comerciais e industriais], e dá outras providências.

Diante de tais considerações a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, vem por meio deste SOLICITAR:

I. Que sejam mantidas suspensas as aulas nos estabelecimentos de Educação Infantil privados no município, por tempo indeterminado, conforme Inciso XIII, do art. 1º do Decreto Municipal nº 022/2020;

II. Que os decretos sejam respeitados pelo bem da comunidade de Estância Velha;

III. Que quaisquer irregularidades sejam notificadas ao Conselho Municipal de Educação.

Estância Velha, 27 de março de 2020.

Rosane Renner Dalpiaz
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Charles Henrique Rosa dos Santos
Presidente do CME/EV

NOTA CONJUNTA SEMEC CME

terça-feira, 17 de março de 2020

NOTA À COMUNIDADE ESTANCIENSE

À Comunidade Educacional de Estância Velha

Estância Velha/RS, 17 de março de 2020.

Prezados(as) Senhores(as). 

Como sabemos, nos últimos dias a pandemia mundial do COVID-19 (novo corona vírus) veem avançando em território nacional, do estado e na nossa região. Neste sentido autoridades na área de saúde pública e gestores tomaram a decisão de optar por prevenção no sentido de contenção e suspensão das aulas. Desde ontem recebemos questionamentos em virtude da recuperação dos dias letivos do calendário de 2020. 

Neste momento cabe a nós, Conselho Municipal de Educação, parabenizar e apoiar nossos gestores pelo fechamento das Escolas e suspensão das aulas, pois segundo especialistas na áreas da saúde, em infectologia e projeções matemáticas já realizadas, temos agora a chance de reduzirmos a curva de propagação do contágio do COVID-19.

A LDB em seu artigo 23. § 2º diz: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei. 

Neste sentido, deixamos registrado que não vamos emitir quaisquer orientações prévias para recuperação destas aulas, pois acreditar tratar-se de uma excepcionalidade. 

Veiculam-se nas mídias oficiais e sociais que o MEC estuda a possibilidade de formas de recuperação dos dias letivos suspensos. Entretanto, lembramos que é necessário esperamos o final deste período de contenção social e o pronunciamento do Conselho Nacional de Educação, órgão competente para organização legal da Educação brasileira, bem como as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação. 

Diante disso, alertamos que a recuperação das aulas no Sistema Municipal de Estância Velha será definido após orientações dos órgãos competentes e regulamentados em nosso município após planejamento sempre em forma conjunta, com base em decisões técnicas, discutidas amplamente e em defesa da vida e da educação de nosso município. 

Charles Henrique Rosa dos Santos
Presidente do CME/EV        

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PELO DIREITO À INFÂNCIA - REAFIRMAÇÃO DA DATA CORTE



O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha, no uso de suas atribuições, conforme Lei Federal nº 9.394/96 e Leis Municipais nº 1553/2010 e 2390/2018, vem por meio deste, reafirmar a data corte para ingresso na Educação Básica do Município como o 31 de março.
Tal afirmação consiste na defesa da Legislação Educacional Federal vigente, conforme Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação já referendados por decisão judicial de Suprema Corte (STF) e defendida pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

A decisão do STF deixou claro que o corte etário é uma norma geral de Educação, cuja competência é da União, de acordo com o §1º do Art. 8º da LDBEN, que atribui à União a coordenação da política nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, com função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais de Educação e aos Estados suplementá-las. Na prática, essa atribuição é exercida pelo MEC, assessorado pelo CNE. Com 26 Estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios, se não houver uma data unificada em todo o território nacional a coordenação da política nacional de Educação fica prejudicada, gerando insegurança jurídica até mesmo em casos corriqueiros como o de transferência de estudantes.

Lembramos que a Lei nº15.433/2019 de autoria do Dep. Eric Lins, refere-se às Escolas Estaduais, considerada sem efeito para as instituições de nosso Sistema Municipal de Ensino. Reforçamos, também, que a data corte estabelecida é um limitador importante do ingresso prematuro no ensino fundamental e já possui sólida fundamentação teórica, além de ser um importante instrumento para a efetiva execução de políticas públicas, articulando o oferecimento, universal e com equidade, de Educação de qualidade em cada uma das etapas da Educação Básica.

Ainda, o Conselho Municipal de Educação normatizou tal matéria através de suas resoluções nº 001/2015 e nº001/2019, ficando portanto irregular e sem validade do Histórico Escolar para alunos matriculados fora desta. De maneira, cabe a nosso colegiado fiscalização e providências caso descumprimento desta norma legal.

IMPORTANTE: A decisão do Sr. Ministro do STF, Luís  Roberto Barroso, poderá considerar nula as matrículas fora da data corte. 


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

COMUNICADO IMPORTANTE: ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

COMUNICADO IMPORTANTE:

Na manhã desta segunda feira, foi encaminhado às mantenedoras e escolas do Sistema de Educação de Estância Velha, comunicado para a atualização de cadastro, credenciamento e renovação da autorização de funcionamento das escolas.

Para auxiliar na organização da documentação necessária, deixaremos aqui a listagem completa da documentação necessária de acordo com as nossas resoluções:

CADASTRO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 001/2010
"Para o cadastramento a mantenedora deve apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia dos Atos legais da Escola - (somente para escolas públicas);
2. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Cópia do Contrato Social;
4. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
5. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Municipais;
6. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Estaduais;
7. Certidão Negativa de Impostos e Taxas Federais;
8. Certidão Negativas de débitos com as contribuições sociais, tais como Instituto de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), COFINS e outros; 
9. termo de adesão ao Simples, se for o caso;
10. Outros documentos que a mantenedora achar oportuno."

Lembramos que o Cadastramento deve ser feito anualmente e o ANEXO deve ser entregue preenchido pelo/a responsável e entregue no CME com os documentos até a data de 31/03.


CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 002/2010
"A solicitação para credenciamento da instituição constará de:
I - Ofício do representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao Secretário de Educação e Cultura;
II - Dados Gerais da Escola;
III - Justificativa;
IV - Cópia dos atos legais da escola (ata ou decreto de criação); somente para escolas públicas
V - Planta baixa ou croqui do(s) prédio(s) com a identificação clara de dos ambientes relacionados de cada pavimento;
VI - Recursos físicos;
VII - Equipamentos e material permanente;
VIII - Relação do acervo bibliográfico;
IX - Relação do material didático pedagógico;
X - Recursos humanos;
XI - Declaração da representante da mantenedora quanto à equipe multidisciplinar;
XII - Clientela atendida por faixa etária;
XIII - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
XIV - Laudo expedido pela vigilância Sanitária do Município;
XV - Documentos a serem apresentados somente pelas instituições privadas de educação infantil, além dos acima citados: 
1. CNPJ;
2. Contrato Social;
3. Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
4. Negativa de débitos de impostos e taxas municipais, estaduais e federais; 
5. Declaração de regularidade com as contribuições sociais;
6. Alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal;
7. Comprovante da Titulação de recursos humanos;

Lembramos que o credenciamento e sua renovação ocorrem somente no momento do processo de renovação da autorização de funcionamento.
As planilhas de Dados Gerais; Recursos Físicos; Equipamentos e material permanente; Acervo bibliográfico; Material didático-pedagógico; Recursos humanos; Equipe multidisciplinar; Clientela e distribuição de crianças por sala, estão no ANEXO da resolução e devem ser preenchidas para entrega ao CME.



RESOLUÇÃO Nº 002/2010 CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


De acordo com o § 3º do Art. 6º da Resolução nº 001/2015
Para ser considerada em situação regular, a Instituição de Educação Infantil deve preencher as seguintes determinações: Cadastro, Credenciamento e para a autorização de funcionamento, concedida pelo Conselho Municipal de Educação, consiste na comprovação de que a Instituição de Educação Infantil dispõe das condições pedagógicas estabelecidas nas normas específicas, contidas na resolução 002/2010.






CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL


De acordo com o Art. 29 da Resolução nº 001/2019: 

Art. 29 O processo para o credenciamento e a autorização de funcionamento, determinado no art. 6º §§ 2º e 3º, desta Resolução, deve ser encaminhado à SEMEC, órgão gerenciador do SME/EV, que após análise enviará ao CME/EV, instruído com as peças a seguir descritas:

I - ofício com o pedido de credenciamento e autorização de funcionamento dos níveis que pretende atender e a justificativa desta solicitação, dirigido à presidência do CME/EV, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;

II - cópia do decreto de criação e de denominação quando se tratar de escolas municipais;

III - cópia do Projeto Político-pedagógico – PPP;

IV – Cópia do Regimento Único elaborado conforme normativa vigente ou declaração da mantenedora no caso de adoção de Regimento Padrão já aprovado pelo CME/EV;

V - cópia do croqui ou planta da instituição, assinada por profissional responsável, onde estarão identificados todos os ambientes com legenda de fácil compreensão;

VI - comprovantes da titulação dos profissionais da instituição de acordo com o Quadro Técnico Administrativo e Docente – QTAD (Anexo II):

VII - preenchimento dos Anexos I e II desta Resolução;

IMPORTANTE: Há outros requisitos para a autorização mencionados na resolução de acordo com legislação vigente.

RESOLUÇÃO Nº 001/2019 CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL


FELIZ RETORNO AO INÍCIO DE ANO LETIVO

O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha deseja aos/as profissionais, gestores/as, pais/mães e alunos/as, do Município, nas três redes de Ensino um ótimo retorno às atividades deste ano letivo. 


"A Educação é o maior valor para a construção de uma sociedade melhor"
(autoria desconhecida)




Neste sentido, este ano, o CME terá uma atuação cada vez mais próxima da Secretaria de Educação, das equipes escolares e comunidade em geral para assessoria e capacitação técnica, com a finalidade de qualificar sua contribuição para uma Educação de qualidade social para todos/as e cada um/a.


Confira em nosso blog as ações que promoveremos este ano. 

Ótimo trabalho a todos/as nós!