sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

FIM DE ANO LETIVO O DIREITO DA CRIANÇA ÀS FÉRIAS ESCOLARES

Fim de Ano se aproxima e várias tradições da nossa cultura acompanham para além das datas, de Natal e Réveillon, alguns questionamentos. Um deles é aquela persistente interrogação sobre as férias escolares da Educação Infantil. 
Muitas pessoas, alguns formadores de opinião, expõem seus pensamentos e por muitas vezes sem argumentos com bases sólidas. Pensando nisso, nós do CME, auxiliamos com este material descrito abaixo, elaborado com base teórica e da legislação para utilizarem em seus espaços escolares, como forma de esclarecimentos a comunidade que ainda traz a "escolinha" como um espaço meramente assistencialista.


Educação Infantil:

Carla Rosele Ludwig Nunes*

Gostaria de fazer uma reflexão aos que se interessam pelo tema, EDUCAÇÃO INFANTIL: Que lugar é esse?, iniciando com um pequeno contexto histórico.

A construção da identidade das creches e pré-escolas se dá a partir do século XIX, marcado por diferenciações em relação à classe social da criança, vinculando o surgimento das creches ao assistencialismo (lugar para a criança “ficar” enquanto seus pais trabalham). E assim, através dessa CULTURA ASSISTENCIALISTA, muitas pessoas hoje (2017) veem a educação infantil como lugar de CUIDADOS INFANTIS. Neste caso então, a creche e pré-escola existem para os pais trabalharem e não como LUGAR DE APRENDIZAGENS.

Assim, acreditar que, as escolas de Educação Infantil foram planejadas para cuidar dos filhos dos trabalhadores, sem uma função social e educativa, é o mesmo que dizer o quanto estou desinformado sobre o desenvolvimento sociocultural e afetivo da criança.

Sabemos (nem todos) que a CRIANÇA é o centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos, que SE DESENVOLVE NAS INTERAÇÕES, NAS RELAÇÕES E PRÁTICAS COTIDIANAS à ela disponibilizadas e por ela estabelecidas.

O CONHECIMENTO CIENTÍFICO hoje disponível AUTORIZA A VISÃO de que desde o nascimento a criança busca atribuir significado a sua experiência e nesse processo ela é inserida nas ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com profissionais capacitados em atender suas necessidades e desenvolver suas pontencialidades.

Também é de conhecimento da nossa SOCIEDADE que EXISTEM LEIS que regulam sua importância e singularidade, onde seus direitos são assegurados desde A Constituição de 1988, no art.227. Nessa expressão legal as crianças são inseridas no mundo dos direitos humanos e são definidos não apenas o direito fundamental da criança à provisão e à proteção, mas como também seus direitos fundamentais de CONVÍVIO FAMILIAR, participação na vida social e cultural, e de ser respeitada e de ter liberdade de expressar-se individualmente.

Então, façamos um breve questionamento: - Existiriam LEIS ASSEGURANDO E REGULANDO O TRABALHO NA EDUCAÇÃO INFANTIL se não fosse historicamente importante?

E as Férias escolares, o que diz a Lei e os profissionais em Educação?

Esta questão está intrinsecamente ligada ao conceito ultrapassado e obsoleto de creche com caráter assistencialista, que é a de que ela deve funcionar de maneira ininterrupta em face da essencialidade do serviço público prestado. O fechamento das creches nas férias é necessário uma vez que integram o sistema de ensino e devem

ser guiadas pelas normas relativas à educação em geral. Como consta do Parecer CNE/CEB nº 17/2012, as férias constituem um momento imprescindível para a avaliação e o planejamento do trabalho pedagógico dos professores. E mais: Muitos pais ou responsáveis têm demandado que as instituições de Educação Infantil funcionem no período de férias, garantindo às suas crianças segurança e cuidados enquanto cumprem suas jornadas de trabalho. Essa demanda, cuja legitimidade não se restringe às crianças de até cinco anos, extrapola as atribuições da Educação Infantil, devendo ser respondida no escopo mais amplo da política para a infância, que envolve outras áreas como assistência e proteção social, saúde, cultura e esporte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A evolução histórica da creche no Brasil, a exemplo de outros países, traça uma trajetória que vai da ação benemérita e caritativa ao dever da família, da sociedade e do Estado de proteção integral à criança; do assistencialismo à promoção da criança cidadã e sujeito de direito; de objeto de cuidados físicos a co-construtora de sua aprendizagem e desenvolvimento, nas interações sociais e culturais; do enfoque reducionista às situações de pobreza ao horizonte educacional aberto a toda criança. Nesse processo de transformação conceitual, cultural e social da creche, a criança adquire centralidade. E Férias escolares são direito das crianças ao convívio familiar e direito dos trabalhadores professores na sua jornada de trabalho.

Referências bibliográficas: 
FERREIRA, Luiz A.M. e GARMS, 
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

* Carla Rosele Ludwig Nunes é Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Estância Velha e Conselheira Representante das Escolas de Educação Infantil.