quarta-feira, 26 de maio de 2021

Na manhã desta quarta-feira o Conselho Municipal de Educação de Estância Velha, representado pelos/as conselheiros/as Charles Santos, Marcelo Vargas e Anelise Müller,  participou da reunião da Regional AMVARS/AMPARA da UNCME-RS via plataforma Google Meet. 

Na ocasião a regional, coordenada pela profª Cícera Wingert (CME-Parobé) realizou levantamento de informações sobre a situação da retomada das aulas presenciais no municípios, Processos de aprovação dos Planos de Ação Pedagógica das Mantenedoras, atuação do COE e COE-E Locais para cumprimento dos protocolos sanitários. 

Também foram debatidos a efetividade dos Fóruns Municipais de Educação e avaliação/monitoramento dos Planos Subnacionais de Educação e sua relação com as abas do PAR, no MEC. 
Outro ponto da reunião, foi a explanação do calendário da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2022). Na oportunidade foi abordado sobre a possibilidade de organização da regional para a organização de etapa intermunicipal da conferência através da CONAPE. 

LINKS IMPORTANTES: 

PORTARIA Nº41 MEC 25/02/2021

SITE DA CONAPE 2022

CONFIRA IMAGENS DA REUNIÃO:








sexta-feira, 21 de maio de 2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARABENIZA  A TODOS/AS PROFISSIONAIS DE LETRAS  PELA PASSAGEM DE SEU DIA.





 Uma homenagem do CME 
a todas/os pedagogas/os 
pela passagem de seu dia.

terça-feira, 18 de maio de 2021

 CHAMAMENTO PÚBLICO 

PARA ELEIÇÃO DE NOVOS/AS 

CONSELHEIROS/AS 

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO


Chamamento público: 01/2021 Estância Velha, 18 de maio de 2021.

Prezados(as),

O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha - CME/EV e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Estância Velha - SEMEC, tornam público o presente Edital de chamamento, que estabelece os procedimentos para o processo de escolha de representantes que irão compor o Conselho Municipal de Educação de Estância Velha para mandato de 2021/2025 e mandato suplementar 2021/2023.

O Conselho Municipal de Educação de Estância Velha, conforme regulamenta a lei de nº 2.390 de 20 de dezembro de 2018 no seu artigo 1º: O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTÂNCIA VELHA - CME, instituído pela Lei Municipal nº 580/2001, e reestruturado na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 1.553/2010, na qualidade de órgão consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na área de Educação, e no âmbito do Município de Estância Velha/RS, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.

I – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1.1 Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME:

A - exarar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

B - autorizar a realização de séries, ciclos, cursos, exames supletivos e similares;

C - aprovar os regimentos internos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;

D - autorizar a instituição ou extinção de estabelecimentos de Ensino, assim como o respectivo funcionamento;

E - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de Ensino locais, e notificar os órgãos competentes, e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das respectivas constatações, para as providências cabíveis;

F - quando consultado, ou por iniciativa dos respectivos membros, emitir Parecer sobre assuntos ligados a área educacional local;

G - propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;

H - manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;

I - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

J - elaborar e reformular o respectivo Regimento Interno, o submetendo à aprovação do titular do Poder Executivo Municipal, por Decreto;

K - participar do Conselho do FUNDEB;

L - incentivar a integração das Redes de Ensino Públicas e Privadas;

M - promover estudos sobre a comunidade escolar local, e acompanhar o levantamento anual da mesma, visando apresentar sugestões quanto ao respectivo melhor atendimento educacional;

N - exercer as demais atribuições previstas em lei e que lhe forem conferidas.

II – DA COMPOSIÇÃO DOS SEGMENTOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TÉRMINO DE MANDATO:

2.1 - Conforme artigo 3º da mesma lei:

A. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pela da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

B. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas ESCOLAS DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, dentre os integrantes das respectivas equipes gestoras;

C. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, dentre os integrantes das respectivas equipes gestoras;

D. Um membro titular, e respectivo suplente, emancipados ou com 18 anos de idade, ou mais, indicados pelos alunos da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA;

E. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES ESTANCIENSES, dentre os professores do Ensino Fundamental;

F. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTÂNCIA VELHA - APAE;

G. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

H. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas organizações estudantis estabelecidas no Município de Estância Velha, dentre os integrantes das suas equipes diretivas.

2.2 - Para mandato suplementar, até 2023:

A. Um membro suplente, indicado pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES ESTANCIENSES, dentre os professores da Educação Infantil;

B. Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os integrantes do Quadro Jurídico da Municipalidade;

III – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

Os representantes dos segmentos para o Conselho Municipal de Educação serão eleitos democraticamente, pelos seus pares, em dia e horários determinados no presente Edital.

A. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – São impedidos de participar como candidatos no processo eleitoral pessoas investidas de mandato eletivo, objeto do regramento estatuído pela Lei Federal nº 9.504/1997.

3.2 – Os membros titulares e suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Associação de Pais e Mestres e Quadro Jurídico da Municipalidade, serão indicados pelos seus respectivos órgãos, levando em consideração, a sua experiência, atuação ou formação teórica, na área educacional. Essa indicação será encaminhada, via ofício, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até a data estipulada para eleição dos demais segmentos.

3.3 – Os membros indicados pelos alunos da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA serão eleitos em processo realizado na única escola onde ocorre a modalidade.

3.3 – Os representantes da Administração Municipal (SEMEC e Quadro Jurídico) serão indicados e poderão ser substituídos a critério do Poder Executivo Municipal por meio de decreto.

3.4 – Os membros titulares serão substituídos pelos suplentes sempre que em casos de licenças por até 4 (quatro) meses, exclusão, exoneração, morte ou renúncia de Conselheiro titular.

3.5 – Poderá perder o cargo o conselheiro que: em caso de ausência sem justificativa, a três reuniões consecutivas, ou a seis reuniões intercaladas do CME, tiver mais do que seis faltas justificadas a cada ano ou afastar-se das atividades do Conselho, ainda que justificadamente, por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

3.6 – O mandato dos integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME será de quatro anos, salvo os eleitos para mandato suplementar.

B. DOS ELEITORES

3.7 – Os interessados em eleger seus representantes ao Conselho Municipal de Educação deverão apresentar, no ato da eleição, documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira da ASSPE) para fins de cadastramento a condição de eleitor.

C. DAS INSCRIÇÕES

3.8 – As inscrições das candidaturas serão realizadas no ato da eleição, apresentando os seguintes documentos:

3.8.1 - Ficha de inscrição preenchida no ato da eleição.

3.8.2 - Documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira da ASSPE);

D. DAS ELEIÇÕES

3.9 – A eleição do para conselheiro se dará no dia 25 de maio de 2021 a partir das 17h30, no Galpão da SEMEC, sito à Avenida Brasil, 1308 (entrada pela rua Germano Dauerheimer s/n)

3.10 – A comissão eleitoral será composta por um representante da Secretaria Municipal de Educação, por sua representação no CME e por um representante do Conselho Municipal de Educação para coordenar as inscrições e o pleito.

3.11 – Os inscritos que tiverem sua condição validada pela comissão eleitoral, estarão habilitados como eleitor ou candidato.

3.12 – Aos candidatos é possibilitado o voto.

3.13 - Antes do ato de votação os candidatos terão, no máximo, 5 minutos para expor brevemente seu currículo e apresentar os motivos de sua candidatura.

3.14 – A eleição será realizada por voto nominal aberto aos candidatos inscritos.

3.15 – Caso haja somente um candidato para o segmento, o processo se dará por aclamação.

3.16 – Serão individualizados os processos de escolha dos candidatos titulares e suplentes.

3.17 – O segundo candidato mais votado automaticamente será o representante suplente do segmento.

3.18 - Encerrada a votação, a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos e sua apuração, bem como a relação anexa com os nomes e assinaturas dos eleitores e candidatos que tiverem participado do pleito.

E. PROGRAMAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

3. 19 – O processo eleitoral acontecerá no dia 25 de maio de 2021, no Galpão da SEMEC de acordo com os seguintes horários, definidos para cada segmento:

a) 17h30 às 18h - Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas ESCOLAS DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, dentre os integrantes das respectivas equipes gestoras.

b) 18h às 18h30 - Eleição de Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, dentre os integrantes das respectivas equipes gestoras.

c) 18h30 às 19h - Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pelas organizações estudantis estabelecidas no Município de Estância Velha, dentre os integrantes das suas equipes diretivas.

d) 19h às 19h30 - Um membro suplente, indicado pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES ESTANCIENSES, dentre os professores da Educação Infantil (mandato suplementar).

e) 19h30 às 20h - Um membro titular, e respectivo suplente, indicados pela ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES ESTANCIENSES, dentre os professores do Ensino Fundamental.

3.19 – O processo eleitoral para um membro titular, e respectivo suplente, emancipados ou com 18 anos de idade, ou mais, indicados pelos alunos da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, ocorrerá em 24 de maio de 2021, na própria escola, com a condução do processo realizada pela comissão eleitoral.

F. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

3.20 – Serão considerados eleitos os candidatos com maior votação, respeitando o segmento pelo qual se inscreveu.

3.21 – Serão considerados suplentes, os candidatos com a segunda maior votação, respeitando o segmento para o qual se inscreveu.

3.22 – Em caso de empate, para definir a titularidade, será realizado nova votação e persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais velho.

3.23 – Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis após o ato da eleição do Conselho.

3.24 – As razões dos recursos deverão ser protocoladas por escrito no prédio da SEMEC, localizada na Avenida Brasil, 1308 – Estância Velha, em horário de funcionamento da Secretaria.

3.25 - Será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis ao interessado, contra quem se objetivou o recurso, contados a partir de sua ciência, para, querendo apresentar suas contrarrazões, na mesma forma do item anterior.

3.26 – O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral, no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir do término dos prazos anteriores, devendo ser a decisão, amplamente divulgada.

3.27 – O resultado final do processo eleitoral dos conselheiros representantes de seus segmentos para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, será lavrado em ata e deve ser amplamente divulgado.

3.28 – Os novos representantes do Conselho Municipal de Educação estarão aptos a tomar posse somente após expedição de decreto de nomeação, pelo Prefeito Municipal.


Em, 18 de maio de 2021

 PLENÁRIA MENSAL DE ABRIL


Na manhã do dia 05 de maio, quarta-feira, esteve reunido via plataforma Google Meet os/as Conselheiros/as Municipais de Educação para reunião Plenária Mensal do mês de abril. 

Nesta reunião foram tratados os seguintes assuntos:

  • Acolhida e Mensagem sobre alusivo ao Dia Mundial da Terra, organizado pela conselheira Karen Ost;
  • Leitura das correspondências recebidas e expedidas no período;
  • Relato, realizado pela conselheira Anelise Müller, do III Fórum Nacional dos Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação;
  • Momento de formação técnica com a Apresentação do Caderno 4 da UNCME-RS "Conceitos e Desafios para os CMEs"
  • As orientações recebidas através da reunião da regional AMVARS/AMPARA;
  • Apresentação dos estudos da Comissão de Legislação e Normas sobre os Planos de Ação das Mantenedoras das Escolas Privadas do Sistema Municipal de Ensino;
  • Relato e discussão sobre a efetividade do COE Municipal e a importância deste órgão para a orientação e fiscalização dos protocolos sanitários durante a Pandemia da COVID-19;
  • Apresentação e discussão de resposta do CME às denúncias realizadas ao Ministério Público, Comarca de Estância Velha e Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo;
  • Ainda foi organizado grupo para organizar o processo de eleição de representantes a este conselho, pelo término de mandato de alguns conselheiros/as.