AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
DATA: 13/11/2019
HORÁRIO: DAS 18H ÀS 20H
LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÃNCIA VELHA
Forma de participação:
1. A Audiência Pública é aberta a todos os interessados.
2. A relação resumida da minuta da resolução será disponibilizada para consulta nos chamados/convite via e-mail.
3. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação do postulante, durante a audiência das seguintes maneiras:
3. 1 – Microfone aberto. Para uso de no máximo 5 minutos e somente contribuições.
3.2. – Pelo envio de correspondência eletrônica (whatsapp) 993632818.
3.3 – Preenchido formulário por escrito, encontrado na mesa de recepção.
4. A coordenadora da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.
5. Todos os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela comissão especial de educação inclusiva pelo contato informado pelo postulante.
5.1 – Não haverá resposta aos pedidos de esclarecimentos, de qualquer natureza, durante a audiência.
6. Quaisquer interessados, desde que inscritos, poderão trazer suas contribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na audiência pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e por escrito, aos/as Conselheiros/as auxiliares da mesa. Essas contribuições serão avaliadas e estarão disponíveis no blog do CME https://educonselhoev.blogspot.com/.
7. As manifestações, sempre escritas, deverão ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante, telefone e/ou e-mail.
8. Da Coordenação dos trabalhos:
8.1. A Audiência será constituída por uma Coordenação e um Plenário.
8.2. A Coordenação será composta pela relatora da comissão de educação especial inclusiva do CME e por demais conselheiros/as para auxiliar nos trabalhos.
8.3. A Coordenação competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência.
9. Disposições Gerais:
9.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública, serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.
9.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência. Estância Velha, 13 de novembro de 2019.